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A Administração pode dar prosseguimento ao processo após a desistência ou renúncia do interessado?
Legislação Administrativa do Estado de RO
A Administração pode dar prosseguimento ao processo após a desistência ou renúncia do interessado?
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Resposta
Sim. A desistência ou renúncia do interessado não prejudica o prosseguimento do processo se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 68. - O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 1º Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
§ 2º A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
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