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Qual é a regra geral de contagem dos prazos processuais quando a norma não dispuser de forma diversa?
Legislação Administrativa do Estado de RO
Qual é a regra geral de contagem dos prazos processuais quando a norma não dispuser de forma diversa?
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Resposta
Os prazos são computados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 84. - Os prazos previstos nesta Lei são contínuos, salvo disposição expressa em contrário, não se interrompendo aos domingos ou feriados.
§ 1º Quando norma não dispuser de forma diversa, os prazos serão computados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
§ 2º Só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente no órgão ou entidade.
§ 3º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se, no dia do vencimento, o expediente for encerrado antes do horário regular de funcionamento do órgão ou entidade.
§ 4º Os prazos fixados em meses ou anos contam-se data a data, se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo final o último dia do mês.
§ 5º Salvo motivo de força maior, devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.
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