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Quem deve propor a majoração do número de membros do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina para que ela ocorra?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Quem deve propor a majoração do número de membros do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina para que ela ocorra?
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Resposta
A majoração do número de membros somente pode ocorrer mediante proposta do próprio Tribunal de Justiça.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 25. O Tribunal de Justiça, órgão supremo do Poder Judiciário do Estado, tendo por sede a Capital e jurisdição em todo o território estadual, compõe-se de 22 (vinte e dois) desembargadores.
§ 1º Como órgãos disciplinares, funcionarão junto ao Tribunal de Justiça o Conselho Disciplinar da Magistratura e a Corregedoria-Geral da Justiça.
§ 2º Por proposta do Tribunal, somente será majorado o número de seus membros se o total de processos distribuídos e julgados, durante o ano anterior, superar o índice de trezentos feitos por juiz.
§ 3º Para efeito do cálculo a que se refere o parágrafo anterior, não serão computados os membros do Tribunal que, pelo exercício de cargos de direção, não integrarem as Câmaras, isoladas ou reunidas, ou que, integrando-as, nelas não servirem como relator ou revisor.
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