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Presidente, Vice‑Presidente e Corregedor‑Geral podem integrar o Tribunal Eleitoral?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)

De acordo com o assunto Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC): Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina (Lei nº 5.624/79 e suas alterações), responda:

Presidente, Vice‑Presidente e Corregedor‑Geral podem integrar o Tribunal Eleitoral?
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Resposta

Não. O Presidente, o Vice‑Presidente e o Corregedor‑Geral não podem participar do Tribunal Eleitoral.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 27. O Tribunal é presidido por um de seus membros, como Presidente, desempenhando 2 (dois) outros as funções de Vice-Presidente e de Corregedor-Geral da Justiça.

§1º O Tribunal, na primeira sessão de dezembro, pela maioria de seus membros efetivos, por votação secreta, elegerá dentre seus juízes mais antigos, em número correspondente ao dos cargos de direção, os titulares destes, com mandato por 2 (dois) anos, proibida a reeleição, salvo a hipótese do art. 29, parágrafo único.

§ 2º Se nenhum obtiver essa maioria, proceder-se-á segundo escrutínio entre os 2 (dois) mais votados. No caso de empate, considerar-se-á eleito o mais antigo no Tribunal.

§ 3º Quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por 4 (quatro) anos, ou o de Presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes da ordem de antiguidade.

§ 4º É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição.

§ 5º O Presidente, Vice-Presidente e Corregedor não poderão participar de Tribunal Eleitoral.

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