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Em que situação aplica‑se a promoção por merecimento no âmbito do Judiciário de Santa Catarina?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Em que situação aplica‑se a promoção por merecimento no âmbito do Judiciário de Santa Catarina?
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Resposta
Aplica‑se quando não ocorre promoção de caráter obrigatório; nesses casos a promoção por merecimento é adotada.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 32. A promoção por merecimento, quando inocorrente a hipótese de promoção obrigatória, dependerá de lista tríplice, organizada pelo Órgão Especial, obedecida, sempre que possível, a quinta parte da lista de antiguidade.
§ 1º A lista de merecimento será composta dos nomes dos magistrados que obtiverem maior número de votos, procedendo-se a tantas votações quantas necessárias, examinados em primeiro lugar os nomes remanescentes da lista anterior.
§ 2º A escolha recairá no juiz mais votado, observada a ordem dos escrutínios, prevalecendo, em caso de empate, a antiguidade na entrância e, em seguida, na carreira. (NR)
(Redação do art. 32 dada pela Lei Complementar 148, de 1996)
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