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Qual o prazo para que o Tribunal ouça o Corregedor-Geral sobre os magistrados passíveis de votação?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Qual o prazo para que o Tribunal ouça o Corregedor-Geral sobre os magistrados passíveis de votação?
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Resposta
O prazo é de 3 (três) dias.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 33. Antes da indicação por antiguidade ou da organização da lista tríplice, o Tribunal ouvirá o Corregedor-Geral, no prazo de 3 (três) dias, sobre a capacidade funcional dos magistrados que possam ser votados, a exação no cumprimento de seus deveres e punições disciplinares já porventura sofridas pelos mesmos, além de outras informações julgadas oportunas sobre a atuação de qualquer deles.
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