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Em casos de promoção, quem deve publicar o edital?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Em casos de promoção, quem deve publicar o edital?
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Resposta
O Presidente do Tribunal de Justiça deve publicar o edital.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 34. Nos casos de promoção, o Presidente do Tribunal de Justiça fará publicar edital e notificará os juízes de entrância imediatamente inferior, especificando o critério a ser atendido no preenchimento da vaga e marcando-lhes prazo para que lhe sejam apresentados os requerimentos dos que a pretendem. (NR)
(Redação do art. 34 dada pela Lei Complementar 148, de 1996)
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