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Permanece em vigor o critério de desempate que dava preferência ao mais antigo na magistratura vitalícia ou ao que tivesse mais tempo de serviço forense?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Permanece em vigor o critério de desempate que dava preferência ao mais antigo na magistratura vitalícia ou ao que tivesse mais tempo de serviço forense?
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Resposta
Não. Essa redação foi revogada pela Lei Complementar nº 148/1996.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 36. Considerar-se-ão incluídos na lista de que tratam os artigos anteriores os candidatos que obtiverem mais da metade dos votos dos desembargadores presentes.
§ 1º Se nenhum dos candidatos obtiver essa votação, ou se o número dos que a obtiverem não bastar para completar a lista, proceder-se-á a tantos escrutínios quantos necessários para completá-la, aos quais concorrerão os mais votados, em número igual ao dobro dos lugares a preencher.
§ 2º No caso de empate entre esses, considerar-se-á eleito o mais antigo na magistratura vitalícia, ou quem mais pratica de foro tiver; se for igual à antiguidade ou o tempo de serviço forense, terá preferência o mais idoso.
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Redação revogada pela LC 148, de 1996
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