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Segundo o Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina, qual o número de membros que compõem o Tribunal Pleno quando constituído em Órgão Especial?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Segundo o Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina, qual o número de membros que compõem o Tribunal Pleno quando constituído em Órgão Especial?
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Resposta
O Tribunal Pleno, constituído em Órgão Especial, é composto por 15 (quinze) membros.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 38. São órgãos de julgamento do Tribunal de Justiça:
I – o Tribunal Pleno, constituído em Órgão Especial com 15 (quinze) membros, dos quais são natos o Presidente do Tribunal, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça;
II – a Seção Civil e as Câmaras Criminais Reunidas;
III – os Grupos de Câmaras, o Primeiro constituído pelas Primeira e Segunda Câmaras Civis Isoladas e o Segundo composto pelas Terceira e Quarta Câmaras Civis Isoladas;
IV – as Câmaras Civis Isoladas, com a denominação de Primeira, Segunda, Terceira e Quarta;
V – as Câmaras Criminais Isoladas, com a denominação de Primeira e Segunda;
VI – o Conselho da Magistratura.
Parágrafo único. O regimento interno disporá sobre a competência dos órgãos judicantes do Tribunal de Justiça. (NR)
(Redação do art. 38 dada pela Lei Complementar 148, de 1996)
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