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Como pode ser afastado do cargo um juiz substituto que ainda não adquiriu vitaliciedade?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Como pode ser afastado do cargo um juiz substituto que ainda não adquiriu vitaliciedade?
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Resposta
Só pode perder o cargo por proposta do Tribunal, nos termos do procedimento previsto.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 46. Os juízes substitutos, após 2 (dois) anos de exercício no cargo, tornar-se-ão vitalícios.
Parágrafo único. Os juízes a que alude este artigo, mesmo enquanto não adquirirem a vitaliciedade, não poderão perder o cargo senão por proposta do Tribunal, adotada pelo voto de dois terços de seus membros efetivos.
§ 1º Após a nomeação como juiz de direito substituto seguir-se-á o período bienal para a aquisição da vitaliciedade, procedendo-se, então, a avaliação do desempenho e aos exames de adaptação psicológica ao cargo e às funções.
§ 1º Após a nomeação para o cargo de juiz substituto, seguir-se-á o período bienal para aquisição da vitaliciedade, procedendo-se, então, à avaliação do desempenho e aos exames de adaptação psicológica ao cargo e às funções. (NR)
(Redação do
caput
e § 1º dada pela Lei Complementar 148, de 1996)
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§ 2º Compete à Corregedoria-Geral de Justiça avaliar o desempenho funcional do juiz, remetendo, com sugestões e laudos, os processos individuais ao Conselho da Magistratura, até 120 (cento e vinte) dias antes de findar o biênio.
§ 3º O Conselho da Magistratura, no prazo de até 30 (trinta) dias, submeterá à decisão do órgão Especial do Tribunal de Justiça parecer sobre a idoneidade moral, conduta social, capacidade intelectual, adaptação ao cargo e às funções, revelada pelo magistrado, com valoração de sua atividade jurisdicional no período de exercício no cargo, e os laudos dos exames, opinando quanta à aquisição ou não da vitaliciedade.
§ 4º Se o parecer do Conselho da Magistratura for contrário à confirmação do juiz, ser-lhe-á concedida oportunidade de defesa conforme dispuser o regulamento específico.
§ 5º O órgão Especial declarará que o juiz preencha as condições para aquisição da vitaliciedade ou, pelo voto de dois terços dos seus membros efetivos, negar-lhe-á confirmação na carreira.
§ 6º O nome do não confirmado será, antes de findo o biênio, comunicado ao Presidente do Tribunal de Justiça, para que seja expedido o ato de exoneração. (NR)
(Redação do art. 46 dada pela Lei 9.810, de 1994)
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