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Qual quórum é exigido para que o órgão Especial negue a confirmação do juiz substituto na carreira?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)

De acordo com o assunto Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC): Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina (Lei nº 5.624/79 e suas alterações), responda:

Qual quórum é exigido para que o órgão Especial negue a confirmação do juiz substituto na carreira?
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Resposta

A negativa de confirmação depende do voto de dois terços dos membros efetivos do órgão Especial.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 46. Os juízes substitutos, após 2 (dois) anos de exercício no cargo, tornar-se-ão vitalícios.

Parágrafo único. Os juízes a que alude este artigo, mesmo enquanto não adquirirem a vitaliciedade, não poderão perder o cargo senão por proposta do Tribunal, adotada pelo voto de dois terços de seus membros efetivos.

§ 1º Após a nomeação como juiz de direito substituto seguir-se-á o período bienal para a aquisição da vitaliciedade, procedendo-se, então, a avaliação do desempenho e aos exames de adaptação psicológica ao cargo e às funções.

§ 1º Após a nomeação para o cargo de juiz substituto, seguir-se-á o período bienal para aquisição da vitaliciedade, procedendo-se, então, à avaliação do desempenho e aos exames de adaptação psicológica ao cargo e às funções. (NR)
(Redação do
caput
e § 1º dada pela Lei Complementar 148, de 1996)
.

§ 2º Compete à Corregedoria-Geral de Justiça avaliar o desempenho funcional do juiz, remetendo, com sugestões e laudos, os processos individuais ao Conselho da Magistratura, até 120 (cento e vinte) dias antes de findar o biênio.

§ 3º O Conselho da Magistratura, no prazo de até 30 (trinta) dias, submeterá à decisão do órgão Especial do Tribunal de Justiça parecer sobre a idoneidade moral, conduta social, capacidade intelectual, adaptação ao cargo e às funções, revelada pelo magistrado, com valoração de sua atividade jurisdicional no período de exercício no cargo, e os laudos dos exames, opinando quanta à aquisição ou não da vitaliciedade.

§ 4º Se o parecer do Conselho da Magistratura for contrário à confirmação do juiz, ser-lhe-á concedida oportunidade de defesa conforme dispuser o regulamento específico.

§ 5º O órgão Especial declarará que o juiz preencha as condições para aquisição da vitaliciedade ou, pelo voto de dois terços dos seus membros efetivos, negar-lhe-á confirmação na carreira.

§ 6º O nome do não confirmado será, antes de findo o biênio, comunicado ao Presidente do Tribunal de Justiça, para que seja expedido o ato de exoneração. (NR)
(Redação do art. 46 dada pela Lei 9.810, de 1994)
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