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Qual órgão é competente para comprovar a incapacidade que justifica a aposentadoria por invalidez do Juiz de Paz?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Qual órgão é competente para comprovar a incapacidade que justifica a aposentadoria por invalidez do Juiz de Paz?
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Resposta
A incapacidade deve ser comprovada pela Junta Médica Oficial do Estado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 55. Findo o quatriênio, todos se consideram reconduzidos nos cargos para o período seguinte, se lhes não forem dado sucessores.
§ 1º O juiz de paz e seus suplentes aguardarão nos seus cargos a posse dos que os devam suceder.
§ 2º O juiz de paz que contar trinta (30) ou mais anos de exercício no cargo computará esse tempo para efeito de aposentadoria, regulando-se os seus proventos por lei especial.
§ 2º O juiz de paz que contar 30 (trinta) ou mais anos de exercício no cargo computará este tempo para efeito de aposentadoria; e que contar o mínimo de 10 (dez) anos de serviço no cargo e 70 (setenta) anos de idade, computará este tempo para efeito de aposentadoria proporcional, regulando-se os seus proventos por lei especial. (NR)
(Redação do § 2º dada pela Lei 8.418, de 1991)
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§ 3º Aplica-se o disposto no § 2º, ao Juiz de Paz que tenha completado 70 (setenta) anos de idade, em pleno exercício do cargo, anteriormente a vigência desta Lei. (NR)
(Redação do § 3º dada pela Lei 8.745, de 1992)
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§ 4º O Juiz de Paz será aposentado por invalidez, desde que comprovada sua incapacidade pela Junta Médica Oficial do Estado, com os proventos de lei. (NR)
(Redação do § 4º dada pela Lei 10.198, de 1996)
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