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Quais praças da Polícia Militar do Estado podem exercer as funções de técnicos judiciários e de oficial de justiça?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Quais praças da Polícia Militar do Estado podem exercer as funções de técnicos judiciários e de oficial de justiça?
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Resposta
As funções de técnicos judiciários e de oficial de justiça podem ser exercidas por praças da Polícia Militar do Estado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 62. As funções de escrivão, técnicos judiciários e oficial de justiça, poderão ser exercidas a primeira por subtenente ou sargento, e as demais por praças todos da Polícia Militar do Estado, requisitados pelo juiz-auditor. (NR)
(Redação do art. 62 dada pela Lei 6.899, de 1986)
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