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Quem arbitra o valor da indenização dos livros em andamento quando não houver acordo entre os interessados?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Quem arbitra o valor da indenização dos livros em andamento quando não houver acordo entre os interessados?
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Resposta
O valor da indenização é arbitrado pelo Diretor do Foro.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 70. Subsistem, com as alterações introduzidas por este Código, os atuais ofícios da Justiça, na forma em que se acham distribuídos.
§ 1º Dividido ou desanexado ofício de Justiça, cabe ao respectivo auxiliar direito de opção, dentro de 15 (quinze) dias, contados da consulta encaminhada pelo Secretário do Tribunal, e, havendo concorrência desse direito para o mesmo ofício, terá preferência, a critério do Tribunal, o titular do ofício mais atingido nos seus serviços ou que for mais antigo na função.
§ 2º Os feitos, livros e papéis findos de ofício que tenha sido dividido serão conservados no ofício primitivo. Em caso de desanexação, ficarão com o ofício desanexado.
§ 3º Os livros em andamento, independentemente de entrega imediata, serão indenizados, conforme for arbitrado pelo Diretor do Foro, se não houver acordo entre os interessados.
§ 4º Ao escrivão de paz do distrito elevado à sede da comarca é facultado optar, dentro de 15 (quinze) dias, entre o seu ofício e qualquer dentre os ofícios novos criados, observado o disposto na primeira parte do § 1º.
§ 5º Não poderão ser exercidas cumulativamente as funções de escrivão, tabelião e oficial de registro de imóveis.
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