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Flashcard FC472806

Que função de supervisão o Vice-Presidente exerce sobre a distribuição dos feitos entre os órgãos judicantes do Tribunal de Justiça?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)

De acordo com o assunto Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC): Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina (Lei nº 5.624/79 e suas alterações), responda:

Que função de supervisão o Vice-Presidente exerce sobre a distribuição dos feitos entre os órgãos judicantes do Tribunal de Justiça?
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Resposta

Compete ao Vice-Presidente supervisionar a distribuição dos feitos entre os órgãos judicantes do Tribunal de Justiça, zelando pela adequada alocação processual.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 91. Compete ao Vice-Presidente: (NR)
(Redação do
caput
do art. 91 dada pela Lei Complementar 148, de 1996)
.

I– substituir o Presidente em seus impedimentos temporários, ou definitivamente, se o cargo vagar na Segunda metade do período;

I – substituir o Presidente, cumulativamente com suas próprias funções, ou sucedê-lo se o cargo vagar na segunda metade do período;

(Redação dada pela Lei Complementar 148, de 1996)
.

I – substituir o Presidente, nos seus afastamentos e impedimentos, ou sucedê-lo se o cargo vagar na segunda metade do período. (NR)
(Redação do inciso I dada pela Lei Complementar 158, de 1997)
.

II – relatar exceção, não reconhecida, oposta ao Presidente do Tribunal;

II – exercer cumulativamente as funções de Corregedor-Geral da Justiça, nos afastamentos temporários deste;
(Redação do inciso II dada pela Lei Complementar 148, de 1996
e
revogada pela Lei Complementar 158, de 1997)
.

III – distribuir os efeitos entre as Câmaras;

III – relatar exceção, não reconhecida, oposta ao Presidente do Tribunal;

IV – presidir as sessões da Câmara a que pertencer e das Câmaras Reunidas em que tiver assento;

IV – participar do Conselho da Magistratura;

V – participar do Conselho Disciplinar da Magistratura e da Câmara Especial.

V – participar do Conselho Disciplinar da Magistratura.

(Redação do inciso V dada pela Lei 5.827, de 1980)
.

V – supervisionar a distribuição dos feitos entre os órgãos judicantes do Tribunal de Justiça;

VI – proferir voto, na qualidade de vogal, em todos os processos da competência do Órgão Especial;

VII – exercer outras atribuições que forem fixadas no regimento interno ou delegadas pelo Presidente do Tribunal. (NR)
(Redação do art. 91 dada pela Lei Complementar 148, de 1996)
.

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