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Que especializações relacionadas a hipotecas competem ao juiz de direito em matéria de registros públicos?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Que especializações relacionadas a hipotecas competem ao juiz de direito em matéria de registros públicos?
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Resposta
O juiz de direito é competente para decidir sobre as especializações de hipotecas legais e jurídicas relativas a registros públicos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 95. Compete ao juiz de direito, em matéria de registros públicos:
I – processar e julgar:
a) as causas que diretamente se refiram aos registros públicos;
b) impugnações relativas ao loteamento de imóveis;
c) ações de usucapião, exceto as em que a União, o Estado e os Municípios manifestar interesse;
d) os pedidos de restauração, suprimento, retificação, anulação e cancelamento de registros públicos, especializações de hipotecas legais e jurídicas, procedimentos especiais relativos às ações constantes deste item e todos os feitos que delas derivarem e forem dependentes;
e) as medidas cautelares em causa de sua competência;
II – ordenar registro de periódico, de oficina impressora, empresa de radiodifusão e de agenciamento de notícias e aplicar multa por falta desse registro ou de averbação de suas alterações, na forma do art. 10 da Lei federal nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967;
III – dirimir as dúvidas a que se refere o parágrafo único do art. 103 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades por Ações);
IV – decidir, salvo o caso de execução de sentença proferida por outro juiz, quaisquer dúvidas levantadas, e consultas feitas por tabeliães e oficiais dos registros públicos.
Parágrafo único. Quando o registro, averbação e retificação resultarem de execução de sentença, o juiz competente para determinar qualquer desses atos será o do processo de execução.
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