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Nas comarcas providas de duas varas, qual competência jurisdicional é privativa do juízo da 1ª Vara em relação a acidentes do trabalho?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)

De acordo com o assunto Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC): Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina (Lei nº 5.624/79 e suas alterações), responda:

Nas comarcas providas de duas varas, qual competência jurisdicional é privativa do juízo da 1ª Vara em relação a acidentes do trabalho?
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Resposta

A jurisdição sobre acidentes do trabalho é privativa do juízo da 1ª Vara.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art.103. Nas comarcas providas de duas varas, entre elas serão distribuídos todos os feitos, cabendo, privativamente, ao juízo da 1ª Vara a jurisdição de menores e acidentes do trabalho, e ao da 2ª Vara, as execuções fiscais e a presidência do Tribunal do Júri, cumprindo-lhe também, o processamento dos feitos respectivos.

Parágrafo único. Na comarca de Chapecó, as atribuições das varas cíveis, compreendendo também as dos artigos 96, 97 e 98, serão exercidas por distribuição, acumulando o juízo da 1ª Vara a jurisdição privativa de registro públicos e mandados de segurança; o da 2ª Vara Criminal e de Menores compete às atribuições dos arts. 93 e 101.

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