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Nas comarcas providas de duas varas, qual responsabilidade processual cabe ao juízo da 2ª Vara em relação aos feitos que lhe são atribuídos?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Nas comarcas providas de duas varas, qual responsabilidade processual cabe ao juízo da 2ª Vara em relação aos feitos que lhe são atribuídos?
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Resposta
Compete ao juízo da 2ª Vara o processamento dos feitos que lhe forem distribuídos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art.103. Nas comarcas providas de duas varas, entre elas serão distribuídos todos os feitos, cabendo, privativamente, ao juízo da 1ª Vara a jurisdição de menores e acidentes do trabalho, e ao da 2ª Vara, as execuções fiscais e a presidência do Tribunal do Júri, cumprindo-lhe também, o processamento dos feitos respectivos.
Parágrafo único. Na comarca de Chapecó, as atribuições das varas cíveis, compreendendo também as dos artigos 96, 97 e 98, serão exercidas por distribuição, acumulando o juízo da 1ª Vara a jurisdição privativa de registro públicos e mandados de segurança; o da 2ª Vara Criminal e de Menores compete às atribuições dos arts. 93 e 101.
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