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Qual competência privativa foi atribuída ao juiz da 1ª Vara Cível na Capital?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Qual competência privativa foi atribuída ao juiz da 1ª Vara Cível na Capital?
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Resposta
Ao juiz da 1ª Vara Cível foi atribuída, privativamente, a competência para o processamento dos inventários entre maiores.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art.107. Na Capital, os feitos da competência das varas cíveis e criminais serão distribuídos entre os respectivos juízes, cabendo, privativamente, ao da 1ª Vara Cível, os inventários entre maiores; ao da 2ª Vara Cível, as atribuições do art. 95; ao da 1ª Vara Criminal, a presidência do Tribunal do Júri, cumprindo-lhe também o processamento dos feitos próprios.
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