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De acordo com o Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça: Art. 256-T . O procedimento de revisão de entendimento será iniciado por: II petição do representante do Ministéri
R.I. STJ - Regimento Interno Do Supremo Tribunal De Justiça
Art. 256-T . O procedimento de revisão de entendimento será iniciado por:
II petição do representante do Ministério Público Federal dirigida ao relator do processo que ensejou a criação do tema, ou ao Presidente do órgão julgador, dependendo do caso, com os requisitos previstos no inciso I.
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Resposta
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Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça
LIVRO II - DO PROCESSO
TÍTULO IX - DOS RECURSOS
CAPÍTULO II-A - Do Recurso Especial Repetitivo
SEÇÃO V - Da Revisão de Entendimento Firmado em Tema Repetitivo
Art. 256-T . O procedimento de revisão de entendimento será iniciado por:
II petição do representante do Ministério Público Federal dirigida ao relator do processo que ensejou a criação do tema, ou ao Presidente do órgão julgador, dependendo do caso, com os requisitos previstos no inciso I.
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