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Para quais varas da Capital são distribuídas as ações de usucapião?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Para quais varas da Capital são distribuídas as ações de usucapião?
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Resposta
As ações de usucapião são distribuídas às 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas da Capital.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 107. Na Capital, os feitos da competência das varas cíveis e criminais serão distribuídos entre os respectivos juízes, cabendo, privativamente, ao de 1ª Vara Cível, os inventários entre maiores; ao da 2ª Vara Cível, as atribuições do artigo 95, exceto as ações de usucapião que serão distribuídas às 3ª, 4ª, 5ª e 6ª. Varas; ao da 1ª Vara Criminal, a presidência do Tribunal de Júri, cumprindo-lhe também o processamento dos feitos próprios. (NR)
(Redação do
caput
do art. 107 dada pela Lei 6.899, de 1986)
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§1º Ao juiz da Vara da Família, Órfãos e Sucessões compete, privativamente, as atribuições dos arts. 96, 97 e 98.
§ 2º Ao juiz da Vara dos Feitos da Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho, as dos arts. 99 e 100.
§ 3º Ao juiz da Vara de Menores, as do art. 101.
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