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Em caso de elevação de entrância e havendo mais de uma vara na comarca, quem exerce a direção do Foro?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Em caso de elevação de entrância e havendo mais de uma vara na comarca, quem exerce a direção do Foro?
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Resposta
O juiz pertencente à entrância mais elevada passa a exercer a direção do Foro.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 109. A direção do Foro, nas comarcas onde houver mais de um juiz, será exercida preferencialmente, pelo magistrado mais antigo, que aceite a indicação, com mandato de 02 (dois) anos. (NR)
(Redação do
caput
do art, 109 dada pela Lei Complementar 131, de 1994)
.
§1º Nas comarcas do interior será Diretor do Foro o respectivo juiz de direito.
§ 2º Em caso de elevação de entrância e havendo na comarca mais de uma vara, o Diretor do Foro será o juiz de entrância mais elevada.
§ 3º Para salvaguardar os interesses da Justiça, o Diretor do Foro poderá ser afastado pelo voto da maioria do Tribunal Pleno.
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