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Qual a competência do juiz substituto vitalício ao atuar na substituição de comarca ou vara ou em regime de cooperação?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Qual a competência do juiz substituto vitalício ao atuar na substituição de comarca ou vara ou em regime de cooperação?
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Resposta
Possui competência plena para processar e julgar todas as causas.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 111. O juiz substituto vitalício exercerá a sua jurisdição na circunscrição judiciária para a qual foi nomeado e residirá na respectiva sede. (NR)
(Redação do
caput
do art. 111 dada pela Lei Complementar 148, de 1996)
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§ 1º Na substituição de comarca ou vara, ou em regime de cooperação exercerá a sua jurisdição com competência plena para processar e julgar todas as causas. (Redação dada pela Lei 9.810, de 1994).
§ 2º Ao juiz de direito substituto vitalício compete substituir os juízes de direito nas suas faltas, impedimentos, suspensões, afastamentos, licenças, férias e nas hipóteses de vacância do cargo.(Redação dada pela Lei 9.810, de 1994).
§ 2º Ao juiz substituto vitalício compete substituir os juízes de direito nas suas faltas, impedimentos, suspeições, afastamentos, licenças, férias e nas hipóteses de vacância do cargo. (NR)
(Redação do § 2 dada pela Lei Complementar 148, de 1996)
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§ 3º Nos casos de licença, férias ou de vacância de cargo de um ou mais juiz de direito da mesma circunscrição, servirá o juiz de direito substituto onde sua presença for mais necessária, por designação do Presidente do Tribunal, ouvido o Corregedor Geral da Justiça. Nas demais situações a substituição dar-se-á de imediato e independentemente de designação.
(Redação dada pela Lei 9.810, de 1994)
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§ 3º Nos casos de licença, férias ou de vacância de cargo de uma ou mais juiz de direito da mesma circunscrição, servirá o juiz substituto onde sua presença for mais necessária, por designação do Presidente do Tribunal. Nas demais situações a substituição dar-se-á de imediato e independentemente de designação. (NR)
(Redação do § 3º dada pela Lei Complementar 148, de 1996)
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