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Quando houver licença, férias ou vacância de um ou mais juízes na mesma circunscrição, como se define onde o juiz substituto vitalício deve servir?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Quando houver licença, férias ou vacância de um ou mais juízes na mesma circunscrição, como se define onde o juiz substituto vitalício deve servir?
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Resposta
Servirá onde sua presença for mais necessária, por designação do Presidente do Tribunal.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 111. O juiz substituto vitalício exercerá a sua jurisdição na circunscrição judiciária para a qual foi nomeado e residirá na respectiva sede. (NR)
(Redação do
caput
do art. 111 dada pela Lei Complementar 148, de 1996)
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§ 1º Na substituição de comarca ou vara, ou em regime de cooperação exercerá a sua jurisdição com competência plena para processar e julgar todas as causas. (Redação dada pela Lei 9.810, de 1994).
§ 2º Ao juiz de direito substituto vitalício compete substituir os juízes de direito nas suas faltas, impedimentos, suspensões, afastamentos, licenças, férias e nas hipóteses de vacância do cargo.(Redação dada pela Lei 9.810, de 1994).
§ 2º Ao juiz substituto vitalício compete substituir os juízes de direito nas suas faltas, impedimentos, suspeições, afastamentos, licenças, férias e nas hipóteses de vacância do cargo. (NR)
(Redação do § 2 dada pela Lei Complementar 148, de 1996)
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§ 3º Nos casos de licença, férias ou de vacância de cargo de um ou mais juiz de direito da mesma circunscrição, servirá o juiz de direito substituto onde sua presença for mais necessária, por designação do Presidente do Tribunal, ouvido o Corregedor Geral da Justiça. Nas demais situações a substituição dar-se-á de imediato e independentemente de designação.
(Redação dada pela Lei 9.810, de 1994)
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§ 3º Nos casos de licença, férias ou de vacância de cargo de uma ou mais juiz de direito da mesma circunscrição, servirá o juiz substituto onde sua presença for mais necessária, por designação do Presidente do Tribunal. Nas demais situações a substituição dar-se-á de imediato e independentemente de designação. (NR)
(Redação do § 3º dada pela Lei Complementar 148, de 1996)
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