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De acordo com o Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça: Art. 256-V. O Presidente do órgão julgador poderá propor, em questão de ordem, a revisão de entendimento consolida
R.I. STJ - Regimento Interno Do Supremo Tribunal De Justiça
Art. 256-V. O Presidente do órgão julgador poderá propor, em questão de ordem, a revisão de entendimento consolidado em enunciado de tema repetitivo para adequação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal em repercussão geral, em ação de controle concentrado de constitucionalidade, em enunciado de súmula vinculante e em incidente de assunção de competência.
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Resposta
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Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça
LIVRO II - DO PROCESSO
TÍTULO IX - DOS RECURSOS
CAPÍTULO II-A - Do Recurso Especial Repetitivo
SEÇÃO V - Da Revisão de Entendimento Firmado em Tema Repetitivo
Art. 256-V. O Presidente do órgão julgador poderá propor, em questão de ordem, a revisão de entendimento consolidado em enunciado de tema repetitivo para adequação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal em repercussão geral, em ação de controle co ncentrado de constitucionalida de, em enunciado de súmula vinculante e em incidente de assunção de competência.
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