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Quando o advogado do juízo de menores não deve propor pedidos de alimentos ou sua revisão?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)

De acordo com o assunto Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC): Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina (Lei nº 5.624/79 e suas alterações), responda:

Quando o advogado do juízo de menores não deve propor pedidos de alimentos ou sua revisão?
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Resposta

Quando os pedidos de alimentos forem conexos com ações de nulidade ou anulação de casamento, separação judicial ou divórcio.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 118. Ao advogado do juízo de menores, que será nomeado na forma do art. 61, compete:

I – requerer:

a) lavratura de termos de guarda e responsabilidade;

b) tutela para menores abandonados;

c) busca e apreensão, nos casos de competência do juízo;

II – os pedidos de alimentos ou de sua revisão devidos a menores ou cumulados com igual pedido para seus responsáveis, salvo quando conexos com ações de nulidade ou anulação de casamento, separação judicial e divórcio;

III – defender os menores que não tiverem defensor constituído;

IV – representar, à autoridade competente, os casos de crimes praticados contra menores abandonados (Código de Processo Penal, art. 33);

V – prestar, nos processos cíveis ou criminais, assistência a litigantes pobres sujeitos à jurisdição do juízo de menores;

VI – exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas na legislação especial sobre menores.

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