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Que atividade de tabelionato os escrivães de paz não podem praticar quando exercem funções de tabelião em Distrito ou Sub-Distrito não sede?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Que atividade de tabelionato os escrivães de paz não podem praticar quando exercem funções de tabelião em Distrito ou Sub-Distrito não sede?
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Resposta
Não podem tirar instrumento de protesto de títulos cambiários.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 128. Compete aos escrivães de paz, além das atribuições próprias dos escrivães em geral que lhes forem aplicáveis:
I – exercer as funções de oficial de registro civil das pessoas naturais;
II – exercer no Distrito ou Sub-Distrito que não for o da sede da Comarca, as funções de tabelião, exceto tirar instrumento de protesto de títulos cambiários;
III – ser escrivão de polícia, salvo onde houver servidor próprio;
IV – enviar ao oficial do registro de imóveis, para inscrição, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, os traslados dos atos que lavrar, relativos à constituição de ônus e à transmissão de propriedade;
V – propor a nomeação de escrevente juramentado;
VI – cotar, à margem dos instrumentos, as suas custas e emolumentos.
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