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Que liberdade as partes têm na escolha do tabelião segundo o Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Que liberdade as partes têm na escolha do tabelião segundo o Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina?
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Resposta
As partes têm liberdade para escolher o tabelião responsável pelos atos notariais que necessitarem.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 134. É livre às partes a escolha do tabelião, exceto em relação ao protesto de títulos cambiários. (NR)
(Redação dada pela Lei 6.899, de 1986)
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