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Em quanto tempo o oficial de protestos deve depositar em conta especial os valores oriundos de pagamento de títulos apresentados para protesto quando houver estabelecimento bancári
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Em quanto tempo o oficial de protestos deve depositar em conta especial os valores oriundos de pagamento de títulos apresentados para protesto quando houver estabelecimento bancário?
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Resposta
Deve depositar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contado do recebimento, em estabelecimento bancário, em conta especial.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 143. Aos oficiais de protestos de títulos compete:
I – lavrar em tempo e forma regular os respectivos instrumentos de protestos de letras, notas promissórias, duplicatas e outros títulos sujeitos a essa formalidade por falta de aceite ou pagamento, fazendo as transcrições notificações e declarações necessárias, de acordo com as prescrições legais;
II – passar certidões e fornecer instrumentos, bem como executar os demais atos do seu ofício;
III – depositar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de recebimento, em estabelecimento bancário, onde houver, e em conta especial, os valores oriundos de pagamento de títulos apresentados para protesto, os quais deverão ser entregues ou remetidos ao apresentante no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 1º A intimação do protesto de títulos obedecerá, rigorosamente, às disposições da lei processual civil (art. 883).
§ 2º Do instrumento de protesto deverá constar, além dos outros requisitos, o inteiro teor da resposta eventualmente dada pelo responsável que se recusou ao aceite ou pagamento do título protestado, a qual será transcrita, integralmente, na certidão do protesto que venha a ser fornecida.
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