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Que informação relativa à resposta do responsável que se recusou ao aceite ou pagamento deve constar no instrumento de protesto?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Que informação relativa à resposta do responsável que se recusou ao aceite ou pagamento deve constar no instrumento de protesto?
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Resposta
Deve constar o inteiro teor da resposta eventualmente dada pelo responsável que se recusou ao aceite ou pagamento.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 143. Aos oficiais de protestos de títulos compete:
I – lavrar em tempo e forma regular os respectivos instrumentos de protestos de letras, notas promissórias, duplicatas e outros títulos sujeitos a essa formalidade por falta de aceite ou pagamento, fazendo as transcrições notificações e declarações necessárias, de acordo com as prescrições legais;
II – passar certidões e fornecer instrumentos, bem como executar os demais atos do seu ofício;
III – depositar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de recebimento, em estabelecimento bancário, onde houver, e em conta especial, os valores oriundos de pagamento de títulos apresentados para protesto, os quais deverão ser entregues ou remetidos ao apresentante no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 1º A intimação do protesto de títulos obedecerá, rigorosamente, às disposições da lei processual civil (art. 883).
§ 2º Do instrumento de protesto deverá constar, além dos outros requisitos, o inteiro teor da resposta eventualmente dada pelo responsável que se recusou ao aceite ou pagamento do título protestado, a qual será transcrita, integralmente, na certidão do protesto que venha a ser fornecida.
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