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Como devem ser subscritos os atos do cartório que dependem de fé pública?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Como devem ser subscritos os atos do cartório que dependem de fé pública?
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Resposta
Os atos que dependem de fé pública devem ser subscritos pelo respectivo titular ou pelo oficial maior, ficando sob a responsabilidade destes.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 147. Compete aos escreventes juramentados praticar todos os atos internos do cartório, devendo, porém ser subscritos pelo respectivo titular ou pelo oficial maior, e sob a responsabilidade destes, aqueles que dependam de fé pública.
Parágrafo único. Os escreventes juramentados poderão reconhecer letra e firma, quando esta atribuição lhe for conferida no ato de nomeação, permanecendo, entretanto, a responsabilidade do tabelião pelo ato praticado.
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