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Como devem ser subscritos os atos do cartório que dependem de fé pública?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)

De acordo com o assunto Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC): Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina (Lei nº 5.624/79 e suas alterações), responda:

Como devem ser subscritos os atos do cartório que dependem de fé pública?
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Resposta

Os atos que dependem de fé pública devem ser subscritos pelo respectivo titular ou pelo oficial maior, ficando sob a responsabilidade destes.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 147. Compete aos escreventes juramentados praticar todos os atos internos do cartório, devendo, porém ser subscritos pelo respectivo titular ou pelo oficial maior, e sob a responsabilidade destes, aqueles que dependam de fé pública.

Parágrafo único. Os escreventes juramentados poderão reconhecer letra e firma, quando esta atribuição lhe for conferida no ato de nomeação, permanecendo, entretanto, a responsabilidade do tabelião pelo ato praticado.

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