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Qual é a responsabilidade do tabelião em relação ao reconhecimento de letra e firma praticado por escreventes juramentados?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Qual é a responsabilidade do tabelião em relação ao reconhecimento de letra e firma praticado por escreventes juramentados?
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Resposta
A responsabilidade pelo ato de reconhecimento de letra e firma permanece com o tabelião, mesmo quando o escrevente juramentado realiza o reconhecimento.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 147. Compete aos escreventes juramentados praticar todos os atos internos do cartório, devendo, porém ser subscritos pelo respectivo titular ou pelo oficial maior, e sob a responsabilidade destes, aqueles que dependam de fé pública.
Parágrafo único. Os escreventes juramentados poderão reconhecer letra e firma, quando esta atribuição lhe for conferida no ato de nomeação, permanecendo, entretanto, a responsabilidade do tabelião pelo ato praticado.
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