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Qual é o status da previsão que atribuía aos distribuidores a distribuição de escrituras pelos tabeliães indicados pelas partes?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Qual é o status da previsão que atribuía aos distribuidores a distribuição de escrituras pelos tabeliães indicados pelas partes?
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Resposta
A previsão foi revogada. Foi suprimida pela Lei Complementar nº 868/2025.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 151. Compete aos distribuidores:
I – distribuir entre juízes, escrivães e oficiais de Justiça os processos e atos sujeitos à distribuição;
II – distribuir as escrituras pelos tabeliães que as partes indicarem;
(
Redação revogada pela LC 868/2025
)
III – lançar as atribuições nos livros competentes, devidamente autenticados, e conservá-los no arquivo do cartório;
IV – ter o seu arquivo, livros e papéis sujeitos permanentemente à inspeção das autoridades, e à fiscalização das partes ou seu procuradores e dos servidores da Justiça interessados na distribuição;
V – certificar o que de seus livros consta;
VI – propor a nomeação de escrevente juramentado (art. 336, parágrafo único).
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