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Que iniciativa cabe aos distribuidores quanto ao provimento de escrevente juramentado?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Que iniciativa cabe aos distribuidores quanto ao provimento de escrevente juramentado?
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Resposta
Cabe-lhes propor a nomeação de escrevente juramentado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 151. Compete aos distribuidores:
I – distribuir entre juízes, escrivães e oficiais de Justiça os processos e atos sujeitos à distribuição;
II – distribuir as escrituras pelos tabeliães que as partes indicarem;
(
Redação revogada pela LC 868/2025
)
III – lançar as atribuições nos livros competentes, devidamente autenticados, e conservá-los no arquivo do cartório;
IV – ter o seu arquivo, livros e papéis sujeitos permanentemente à inspeção das autoridades, e à fiscalização das partes ou seu procuradores e dos servidores da Justiça interessados na distribuição;
V – certificar o que de seus livros consta;
VI – propor a nomeação de escrevente juramentado (art. 336, parágrafo único).
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