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Qual a penalidade prevista para o distribuidor que informar previamente a quem deve caber o feito, ato ou escritura?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Qual a penalidade prevista para o distribuidor que informar previamente a quem deve caber o feito, ato ou escritura?
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Resposta
Multa de 5% sobre o valor monetário de referência vigente no Estado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 153. É proibido ao distribuidor informar previamente a quem deve caber o feito, ato ou escritura a ser distribuída, sob pena de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor monetário de referência vigente neste Estado, imposta pelo Diretor do Foro ou pelo Corregedor-Geral.
Parágrafo único. Onde o ofício de distribuidor não estiver anexado a outra serventia, ou estiver vago, suas funções serão exercidas pelo contador e, na falta deste, por outro servidor que o Diretor do Foro designar.
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Redação revogada pela LC 868/2025
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