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Como os avaliadores judiciais devem avaliar bens que se encontram em execução?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Como os avaliadores judiciais devem avaliar bens que se encontram em execução?
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Resposta
Devem avaliar os bens em execução de conformidade com a lei processual.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 155. Compete aos avaliadores judiciais:
I – avaliar os bens imóveis, semoventes e móveis e os respectivos rendimentos, direitos e ações, descrevendo cada coisa com a precisa individuação e fixando-lhes, separadamente, o seu valor, e, em se tratando de imóveis, computar-lhes, ainda, no valor, os acessórios e dependências;
II – avaliar os bens em execução, de conformidade com o disposto na lei processual;
Parágrafo único. Sempre que necessária segunda avaliação, nela servirá avaliador estranho a primeira e, se não houver mais de um avaliador, funcionará pessoa idônea designada pelo juiz.
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