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Na ausência de mais de um avaliador, como o juiz deve proceder para garantir a segunda avaliação?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)

De acordo com o assunto Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC): Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina (Lei nº 5.624/79 e suas alterações), responda:

Na ausência de mais de um avaliador, como o juiz deve proceder para garantir a segunda avaliação?
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Resposta

O juiz deve designar pessoa idônea para atuar como avaliador.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 155. Compete aos avaliadores judiciais:

I – avaliar os bens imóveis, semoventes e móveis e os respectivos rendimentos, direitos e ações, descrevendo cada coisa com a precisa individuação e fixando-lhes, separadamente, o seu valor, e, em se tratando de imóveis, computar-lhes, ainda, no valor, os acessórios e dependências;

II – avaliar os bens em execução, de conformidade com o disposto na lei processual;

Parágrafo único. Sempre que necessária segunda avaliação, nela servirá avaliador estranho a primeira e, se não houver mais de um avaliador, funcionará pessoa idônea designada pelo juiz.

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