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O que os contadores devem apurar nas prestações de contas de tutor, curador, depositário e administração judicial?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
O que os contadores devem apurar nas prestações de contas de tutor, curador, depositário e administração judicial?
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Resposta
Apurar a receita e a despesa constantes nas prestações de contas dessas funções.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art.158. Compete aos contadores:
I – organizar a conta dos emolumentos, custas e salários dos processos e atos judiciais, observadas as disposições do respectivo regimento e da legislação pertinente;
II – contar, discriminadamente, o capital e os juros de títulos;
III – calcular honorários, comissões, rendimentos e prêmios, quando for o caso;
IV – proceder ao cálculo para o pagamento de impostos, taxas e quaisquer outros tributos;
V – apurar a receita e a despesa nas prestações de contas de tutor, curador, depositário e administração judicial;
VI – verificar ou conferir créditos e contas em falência, concordata e concursos creditórios;
VII – glosar emolumentos, custas e salários indevidos ou excessivos;
VIII – reduzir papéis de crédito, títulos de dívida pública, ações de companhias ou de crédito, e moeda estrangeira à moda nacional e vice-versa;
IX – remeter, mensalmente, ao Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção deste Estado, a relação das custas contadas a favor dos advogados, provisionados, estagiários e solicitadores, indicando os nomes dos escrivães e encarregados de cobrança;
X – propor a nomeação de escrevente juramentado (art. 336, parágrafo único).
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