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Como os assistentes sociais devem participar da fiscalização do trabalho do menor?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Como os assistentes sociais devem participar da fiscalização do trabalho do menor?
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Resposta
Participar da fiscalização do trabalho do menor na forma de tratamento social.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 173. Compete aos assistentes sociais:
I – proceder ao estudo social do menor abandonado ou infrator, sugerindo a forma de tratamento adequado para cada caso;
II – realizar o tratamento social do menor internado, entregue e do que estiver sob liberdade vigiada;
III – realizar tratamento social da família de menor infrator, visando à posterior readaptação do menor;
IV – orientar e supervisionar família a que tenha sido entregue menor;
V – participar, sob forma de tratamento social, da fiscalização do trabalho do menor;
VI – apresentar relatório periódico sobre a situação dos menores submetidos a tratamento social, sugerindo à medida que lhe pareça útil adotar;
VII – promover o entrosamento dos serviços do juízo de menores com obras, serviços e instituições que atendam aos menores em estado de abandono;
VIII – obedecer às instruções baixadas pelo juiz de menores.
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