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Qual é o prazo para que juízes de outras varas da mesma comarca manifestem a opção pela vaga, contado da publicação do ato que a noticia?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Qual é o prazo para que juízes de outras varas da mesma comarca manifestem a opção pela vaga, contado da publicação do ato que a noticia?
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Resposta
O prazo para manifestação da opção é de 10 dias, contados da publicação do ato noticiando a vaga.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 192. Ao provimento inicial de comarca ou vara e à promoção por merecimento precederá a remoção, providenciando-se os anúncios previstos no art. 194, ressalvado o direito de opção dos juízes de outras varas da mesma comarca pela que houver vagado, desde que aceita pelo Tribunal, se o manifestarem no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do ato noticiando a vaga, e respeitada a ordem de antiguidade na comarca.
(Redação dada pela Lei 6.899, de 1986)
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