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De acordo com o Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça: Art. 266. Cabem embargos de divergência contr a acórdão de Órgão Fracionário que, em recurso especial, divergir do
R.I. STJ - Regimento Interno Do Supremo Tribunal De Justiça
Art. 266. Cabem embargos de divergência contr a acórdão de Órgão Fracionário que, em recurso especial, divergir do julgamento atual de qualquer outro Órgão Jurisdicional deste Tribunal, sendo:
§ 3º Cabem embargos de divergência quando o acórdão paradigma for do mesmo Órgão Fracionário que proferiu a decisão embargada, desde que sua composição tenha sofrido alteração em mais da metade de seus membros.
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Resposta
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Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça
LIVRO II - DO PROCESSO
TÍTULO IX - DOS RECURSOS
CAPÍTULO III - Dos Recursos de Decisões Proferidas no Tribunal
SEÇÃO IV - Dos Embargos de Divergência
Art. 266. Cabem embargos de divergência contr a acórdão de Órgão Fracionário que, em recurso especial, divergir do julgamento atual de qualquer outro Órgão Jurisdicional deste Tribunal, sendo:
§ 3º Cabem embargos de divergência quando o acórdão paradigma for do mesmo Órgão Fracionário que proferiu a decisão embargada, desde que sua composição tenha sofrido alteração em mais da metade de seus membros.
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