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Qual o prazo dado aos juízes de entrância imediatamente inferior para apresentarem requerimentos de interesse após a publicação do edital?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Qual o prazo dado aos juízes de entrância imediatamente inferior para apresentarem requerimentos de interesse após a publicação do edital?
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Resposta
O prazo é de dez dias para apresentação dos requerimentos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 194. Em ambos os casos de promoção, o Presidente do Tribunal fará publicar edital e telegrafará aos juízes de entrância imediatamente inferior, especificando o critério a ser atendido no preenchimento da vaga e marcando-lhes o prazo de dez dias para lhe serem apresentados os requerimentos dos que a pretendam.
Parágrafo único. A inscrição far-se-á por meio de petição, carta ou telegrama.
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