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Quem tem direito a gozar férias coletivas no Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Quem tem direito a gozar férias coletivas no Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina?
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Resposta
Têm direito a gozar férias coletivas os desembargadores e os juízes de direito.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 213. Os desembargadores e juízes de direito gozarão de férias coletivas nos períodos de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho.
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