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Quais são as datas das férias coletivas da primeira instância previstas no Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Quais são as datas das férias coletivas da primeira instância previstas no Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina?
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Resposta
As férias coletivas da primeira instância ocorrem de 2 a 31 de janeiro.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 213. A segunda instância terá férias coletivas de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho. A primeira instância terá férias coletivas de 2 a 31 de janeiro.
§ 1º O período remanescente das férias dos magistrados de primeira instância será gozado de forma individual, segundo escala elaborada pelo Presidente do Tribunal de Justiça, ouvida a Corregedoria-Geral da Justiça.
§ 2º As férias deverão ser cumpridas obrigatoriamente no ano, salvo motivo superior de interesse de justiça.
§ 3º No período de férias coletivas poderá o Conselho da Magistratura fixa horário especial para o funcionamento dos cartórios, podendo, ainda, restringir as intimações dos advogados à forma pessoal. (NR)
(Redação dada pela Lei Complementar 85, de 1993)
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