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As férias dos magistrados precisam ser cumpridas dentro do ano civil?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
As férias dos magistrados precisam ser cumpridas dentro do ano civil?
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Resposta
Sim. As férias devem ser cumpridas obrigatoriamente no ano, salvo motivo superior de interesse de justiça.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 213. A segunda instância terá férias coletivas de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho. A primeira instância terá férias coletivas de 2 a 31 de janeiro.
§ 1º O período remanescente das férias dos magistrados de primeira instância será gozado de forma individual, segundo escala elaborada pelo Presidente do Tribunal de Justiça, ouvida a Corregedoria-Geral da Justiça.
§ 2º As férias deverão ser cumpridas obrigatoriamente no ano, salvo motivo superior de interesse de justiça.
§ 3º No período de férias coletivas poderá o Conselho da Magistratura fixa horário especial para o funcionamento dos cartórios, podendo, ainda, restringir as intimações dos advogados à forma pessoal. (NR)
(Redação dada pela Lei Complementar 85, de 1993)
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