Flashcard FC473576
No Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina, em que instância e em que situação os atos relacionados poderão ser praticados sem suspensão durante as
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
No Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina, em que instância e em que situação os atos relacionados poderão ser praticados sem suspensão durante as férias coletivas?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Na primeira instância, durante as férias coletivas, os atos previstos podem ser praticados e não se suspendem pela superveniência delas.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 217. Na primeira instância, durante as férias coletivas, poderão ser praticados e não se suspenderão pela superveniência delas, os seguintes atos;
I – a produção antecipada de provas (art. 846 do Código de Processo Civil);
II – a citação, a fim de evitar o perecimento de direitos; e bem assim o arresto, o sequestro, a penhora, a arrecadação, a busca e apreensão, o depósito, a prisão, a separação de corpos, a abertura de testamento, os embargos de terceiros , a nunciação de obra nova e outros atos análogos;
III – os atos de jurisdição voluntária bem como os necessários à conservação de direitos, quando possam ser prejudicados pelo adiamento;
IV – as causas de alimentos provisionais, de dação ou remoção de tutores e curadores, bem como as mencionadas no art. 275 do Código de processo Civil;
V – todas as causas que a lei federal determinar;
VI – as ações prescritíveis até três meses;
VII – o cumprimento de cartas de ordem, precatórias e rogatórias;
VIII – o “habeas corpus”, os recursos criminais em geral, bem como os processos e julgamentos de réus presos ou na iminência de prescrição, e os pedidos de prisão preventiva;
IX – as medidas de proteção aos menores abandonados;
X – quaisquer outras ações ou processos regulados em Lei especial, inclusive a legislação residual prevista no art. 1.218 do Código de Processo Civil.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em