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Que providência probatória pode ser realizada na primeira instância durante as férias coletivas?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)

De acordo com o assunto Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC): Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina (Lei nº 5.624/79 e suas alterações), responda:

Que providência probatória pode ser realizada na primeira instância durante as férias coletivas?
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Resposta

Pode ser realizada a produção antecipada de provas.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 217. Na primeira instância, durante as férias coletivas, poderão ser praticados e não se suspenderão pela superveniência delas, os seguintes atos;

I – a produção antecipada de provas (art. 846 do Código de Processo Civil);

II – a citação, a fim de evitar o perecimento de direitos; e bem assim o arresto, o sequestro, a penhora, a arrecadação, a busca e apreensão, o depósito, a prisão, a separação  de corpos, a abertura de testamento, os embargos de terceiros , a nunciação de obra nova e outros atos análogos;

III – os atos de jurisdição voluntária bem como os necessários à conservação de direitos, quando possam ser prejudicados pelo adiamento;

IV – as causas de alimentos provisionais, de dação ou remoção de tutores e curadores, bem como as mencionadas no art. 275 do Código de processo Civil;

V – todas as causas que a lei federal determinar;

VI – as ações prescritíveis até três meses;

VII – o cumprimento de cartas de ordem, precatórias e rogatórias;

VIII – o “habeas corpus”, os recursos criminais em geral, bem como os processos e julgamentos de réus presos ou na iminência de prescrição, e os pedidos de prisão preventiva;

IX – as medidas de proteção aos menores abandonados;

X – quaisquer outras ações ou processos regulados em Lei especial, inclusive a legislação residual prevista no art. 1.218 do Código de Processo Civil.

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