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Como ficam os prazos dos mandados de segurança na primeira instância durante as férias coletivas?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Como ficam os prazos dos mandados de segurança na primeira instância durante as férias coletivas?
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Resposta
Os prazos dos mandados de segurança não se suspendem; os mandados de segurança terão curso durante as férias coletivas.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 217. Na primeira instância, durante as férias coletivas, terão curso os seguintes processos, cujos prazos não se suspenderão pela superveniência delas:
I – os processos criminais de réus presos, os respectivos recursos e os pedidos de prisão preventiva;
II – os processos regidos pela Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976;
III – o
habeas corpus
e o mandado de segurança;
IV – as medidas cautelares urgentes e os atos indispensáveis para evitar perecimento de direito;
V – os processos de rito sumaríssimo, definidos no art. 275 do Código de Processo Civil, e os inseridos na competência dos Juizados Especiais. (NR)
(Redação do art. 217 dada pela Lei Complementar 85, de 1993)
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