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Qual o tratamento dos processos de rito sumaríssimo durante as férias coletivas na primeira instância?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Qual o tratamento dos processos de rito sumaríssimo durante as férias coletivas na primeira instância?
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Resposta
Os processos de rito sumaríssimo têm curso durante as férias coletivas; os prazos não se suspendem.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 217. Na primeira instância, durante as férias coletivas, terão curso os seguintes processos, cujos prazos não se suspenderão pela superveniência delas:
I – os processos criminais de réus presos, os respectivos recursos e os pedidos de prisão preventiva;
II – os processos regidos pela Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976;
III – o
habeas corpus
e o mandado de segurança;
IV – as medidas cautelares urgentes e os atos indispensáveis para evitar perecimento de direito;
V – os processos de rito sumaríssimo, definidos no art. 275 do Código de Processo Civil, e os inseridos na competência dos Juizados Especiais. (NR)
(Redação do art. 217 dada pela Lei Complementar 85, de 1993)
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