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Em que hipótese as escalas de férias podem ser modificadas?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Em que hipótese as escalas de férias podem ser modificadas?
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Resposta
Podem ser modificadas apenas por motivo justo.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 220. As escalas de férias serão organizadas até quinze (15) de dezembro de cada ano e só poderão ser modificadas por motivo justo, atendendo sempre à regularidade das substituições.
Parágrafo único. Nas férias coletivas o juiz substituto permanecerá na sede e responderá pela respectiva circunscrição, para os efeitos do art. 217.
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